Lei n° 3.296 de 15 de dezembro de 2022

Em 15, dezembro, 2022

LEI Nº 3.296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 142/2022.
Autor: Vereador Carlos Alberto de Paulo Dias Junior.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de que as empresas locadoras de veículos situadas neste Município disponibilizem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas locadoras de veículos situadas no âmbito do Município de Duque de Caxias ficam obrigadas a ofertar veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

§1º O quantitativo mínimo a que se refere o disposto na presente Lei deve atender aos seguintes critérios:

I – para locadoras de pequeno porte: pelo menos 1 (um) veículo adaptado; e

II – para locadoras de médio / grande porte: pelo menos 1 (um) veículo adaptado a cada 20 (vinte) veículos da frota.

§2º Para o efeito do disposto na presente Lei, consideram-se:

I – locadoras de veículos de pequeno porte aquelas cuja frota seja composta por menos de 20 (vinte) veículos; e

II – locadoras de veículos de médio / grande porte aquelas cuja frota seja composta por mais de 20 (vinte) veículos.

Art. 2º O descumprimento das determinações previstas nesta Lei acarretará aos infratores as seguintes sanções:

I – na primeira autuação: advertência;

II – na segunda ocorrência: multa de R$ 1.000 (mil reais);

III – na terceira ocorrência: multa de R$ 2.000 (dois mil reais).

IV – na quarta ocorrência: cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de
de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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