LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma lei brasileira que estabelece regras para empresas e organizações, públicas ou privadas, sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo multas e sanções no caso de descumprimento.

A LGPD – Lei nº 13.709/2018 entrou em vigor em 14 de agosto de 2018 e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

A lei define o que são dados pessoais, dados pessoais sensíveis. Também estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados por empresas e órgãos públicos, como a necessidade de consentimento do titular dos dados, a finalidade do tratamento, a segurança dos dados e o direito do titular de acesso, correção e exclusão de seus dados.

A LGPD também estabelece uma série de direitos para os titulares dos dados, como o direito de acesso, correção, exclusão, portabilidade, informação sobre o compartilhamento de dados e objeção ao tratamento.

Definição de dados pessoais: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável

Definição de dados pessoais sensíveis: dados pessoais que podem gerar discriminação ou preconceito, como dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, orientação sexual, saúde ou vida sexual.

Na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), os principais cargos ou funções envolvidas no tratamento de dados pessoais são:

1. Controlador
– Quem é: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões sobre o tratamento de dados pessoais.
– Exemplo: Câmara Municipal, Prefeitura, Empresa, etc.
– Responsabilidades: Define finalidades e meios do tratamento, garante direitos dos titulares, responde legalmente por incidentes.

2. Operador
– Quem é: Pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento dos dados em nome do controlador.
– Exemplo: Empresa terceirizada de TI, fornecedor de sistema, servidor interno responsável por executar tarefas com dados.
– Responsabilidades: Seguir as instruções do controlador e garantir segurança no tratamento.

3. Encarregado (DPO – Data Protection Officer)
– Quem é: Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e a ANPD.
– Responsabilidades:
– Orientar funcionários e contratados.
– Receber e encaminhar reclamações.
– Prestar esclarecimentos à ANPD.
– Executar ações para garantir a conformidade com a LGPD.

Visando garantir o cumprimento das disposições legais prevista na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei 13.709/2018 a CMDC criou a Comissão permanente de Proteção de Dados Pessoais – composta pelos seguintes membros:

Amaury Lopes de Almeida Nogueira – Controlador

Amaro Correa de Souza Filho – Operador

Vitor de Oliveira Barros – Encarregado

Em caso de duvidas, orientações ou incidentes com dados pessoais entre em contato pelo e-mail ouvidoria@cmdc.rj.gov.br.

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