Símbolos Municipais

Brasao_Caxias

No dia 30 de dezembro de 1966, o prefeito Joaquim Tenório assinou a deliberação que instituiu os primeiros símbolos municipais.

Os símbolos formam a marca visual dos diversos órgãos governamentais: municípios, estados e nação. Para representar e valorizar nossos valores de civismo e amor à cidade, usamos os símbolos. Em Duque de Caxias nós temos o Brasão, a Bandeira do Município de Duque de Caxias, a Bandeira da Câmara Municipal, a figura do Duque de Caxias montado em seu cavalo e o Hino de “Exaltação à Cidade de Duque de Caxias”.

A comissão

A pedido do prefeito Joaquim Tenório, uma comissão de funcionários municipais foi formada para criar o Brasão e a Bandeira. Fizeram parte do grupo Clóvis de Araújo Barreto (desenhista e estudioso em heráldica – brasões), Luiz Travassos e Walter Joaquim da Rocha. O pedido do prefeito tinha justificativa, pois apesar de emancipado em 31 de dezembro de 1943, Duque de Caxias ainda não dispunha de seus símbolos, mesmo com a permissão da Constituição Brasileira de 1946.

Brasão

O significado do Brasão, segundo Clóvis de Araújo Barreto, presidente da Comissão dos Símbolos Municipais é:

“O escudo português lembra a origem lusitana da nossa Pátria; a coroa ducal, em toda a sua beleza, evidencia o topônimo Duque de Caxias, cujo titular, Luiz Alves de Lima e Silva, é hoje o patrono do Exército Brasileiro; o trecho do imponente mecanismo da Refinaria Duque de Caxias representa, em toda sua pujança, a industrialização do município. As estrelas falam da povoação regional pela figura de Braz Cubas (direita) e à esquerda lembra o deputado Manoel Reis, que foi o mais destemido baluarte da emancipação política do antigo distrito de Iguaçu. A data 1566 refere-se ao início do desbravamento das terras onde hoje está o município e 1943 refere-se à elevação do antigo lugarejo à dignidade de cidade. Também os metais e esmaltes têm os seus significado: ouro representa a força, prata a candura, vermelho a intrepidez, azul a serenidade e, finalmente, o verde representa a abundância”.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Deliberação:

Art. 1º – Ficam instituídos o Brasão e a Bandeira do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º – O Brasão terá a seguinte forma:
Escudo Português; em campo de ouro, o contorno geográfico do Município, evidenciando em campo de (blau) azul, um pormenor da Refinaria de Duque de Caxias, de prata, saiote de um campo se sinople (verde): – ladeando o assunto principal, duas estrelas de goles (vermelho), postas, uma à destra (direita) e outra à sinistra (esquerda); um Chefe de goles (vermelho) ostenta uma coroa ducal de ouro com suas pedras preciosas.

Na base, um listel de prata com os seguintes dizeres: – 1566 – Duque de Caxias – 1943. Encimando o conjunto a coroa ducal de cinco torres de prata, que é representativo da cidade.

Art. 3º – A Bandeira será constituída de duas listas azuis, em fundo branco remoso, que se cruzam no sentido da maior diagonal, tendo ao centro o brasão do Município, recordando suas tradições e origens históricas e o desenvolvimento – presente e futuro do Município, em luta serena pela industrialização.

Art. 4º – A confecção da bandeira do Município de Duque de Caxias, obedecerá às seguintes regras:

I – Para o cálculo das dimensões, tomar-se-á para a largura 14m (quatorze módulos) e para o comprimento 20m (vinte módulos).

II – As listas transversais azuis terão 2,5m (dois e meio módulos) de largura.

III – O Brasão do Município ficará ao centro, sobre as listas azuis, afastado de 2m (dois módulos) na parte superior e 3m (três módulos) na parte inferior no sentido da largura da Bandeira.

IV – O listel terá a largura de 0,8m (oito décimos do módulo) e as letras 0,5m (cinco décimos do módulo).

Art. 5º – Todos os documentos da Prefeitura e da Câmara Municipal levarão o brasão do município.

Art. 6º – Os próprios municipais levarão em lugar de destaque o brasão do município.

Art. 7º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de dezembro de 1966.

Hino de “Exaltação à Cidade de Duque de Caxias”

 Francisco Barboza Leite é autor da letra e música do Hino de “Exaltação à Cidade de Duque de Caxias”. Os arranjos sinfônicos são do maestro Clóvis Ferreira Lima. Ele foi executado pela primeira vez no encontro de trabalhadores do município, na década de 60, no Sesi de Duque de Caxias.

Apesar de ser tocado em vários eventos públicos, o hino só passou a ser oficial depois de mais de 40 anos.
A lei do vereador Laury Villar, de 28 de dezembro de 2001, formalizou o ato.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS LEI Nº. 1616 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Torna Oficial o Hino “Exaltação à Cidade de Duque de Caxias”, com Letra e música de autoria de Barboza Leite, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta a seguinte Lei:

Art. 1º – Torna-se Hino Oficial do Município de Duque de Caxias o Hino “Exaltação à Cidade de Duque de Caxias”, com letra e música de autoria de Barboza Leite.

§ 1º . Todos os eventos e solenidade cívico-educacionais realizadas em Duque de Caxias deverão executar o Hino Oficial do Município.

§ 2º . As escolas Municipais deverão executar o Hino Oficial do Município de Duque de Caxias uma (1) vez por semana, em dia a ser designado pela Direção.

Art . 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2001.
Vereador LAURY DE SOUZA VILLAR
Autor.

“ Exaltação a Cidade de Duque de Caxias “

Todo o arvoredo
é uma festa de pardais
acordando a cidade.
Toda a cidade
é uma orquestra de metais
em inesperada atividade.

Caxias, ecoam clarins
sobre tuas colinas;
O sol, é uma oferta de flores
em tuas campinas.

Quando mal adormeces
já estás levantada:
és do trabalho,
a namorada.
Tuas fábricas
se contam às centenas.

Um grande povo
o teu nome enaltece;
construindo riqueza,
inspirando beleza
que ao Brasil
oferece.

Nesta baixada,
onde Caxias nasceu,
o progresso e o lema
que o trabalho escolheu.

De plagas distantes
deste e de outros países,
são os teus povoadores.
Toda essa gente
no esforço viril,
de fazer do teu nome
um pendão do Brasil.

Letra e Música de Autoria de Barboza Leite
Arranjo Sinfônico de Clóvis Ferreira Lima
Interpretação Professora Rosane Medeiros

Clique aqui para baixar a partitura do Hino

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Bandeira da Câmara Municipal

Em 1999, através de uma resolução de autoria do vereador Nivan Almeida , foi instituído no poder Legislativo a Bandeira da Câmara Municipal, significando tradição, garra e responsabilidade inerentes à Câmara Municipal de Duque de Caxias.

A figura estilizada do patrono do município, Luiz Alves de Lima e Silva, montado em seu cavalo é uma referência ao patriotismo e vitórias do Duque dentro e fora do território nacional. A mesma resolução que instituiu a Bandeira da Câmara faz menção à figura do cavalinho.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

RESOLUÇÃO Nº 1.729, DE 05 DE MAIO DE 1999. Institui a Bandeira da Câmara Municipal de Duque de Caxias

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica instituída a Bandeira da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 2º – A Bandeira terá a seguinte forma:

Escudo central, evidenciando a figura cinza do Duque de Caxias montado em seu cavalo, sobre fundo azul, representando uma coroa de quatro pontos com base circular. Ladeando esta figura central, duas barras cinzas paralelas à imagem, uma à destra (direita) e outra sinistra (esquerda); quatro estrelas cinzas de seis pontas acima do Brasão. Na base, duas barras estilizadas, uma cinza e outra azul, representando um livro aberto. Logo abaixo, com os dizeres: Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 3º – A Bandeira será constituída em fundo branco leitoso, tendo ao centro o símbolo citado no artigo anterior, recordando a tradição de garra e responsabilidade inerentes à Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 4º – A confecção da Bandeira da Câmara Municipal de Duque de Caxias obedecerá às seguintes regras:

I – para cálculo das dimensões, tomar-se-á a largura de 14m (quatorze módulos e para o comprimento 20m (vinte módulos);

II – símbolo ficará ao centro, sobre fundo branco leitoso, afastado 5m (cinco módulos) de cada lado.

Art. 5º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de maio de 1999.
Vereador Nivan Almeida
Autor

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