Acesso à Informação

Funcionamento da Casa Legislativa – de 09h às 17h, de Segunda à Sexta.
Sessões Legislativas: Terças e Quintas a partir de 15h

Ouvidoria

Bem-vindo ao serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

A Ouvidoria é um órgão de mediação entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, funcionando como um canal aberto para o recebimento de propostas legislativas, denúncias, dúvidas, elogios, pedidos de acesso à informação, solicitações, sugestões e reclamações relacionadas ao funcionamento da Câmara Municipal de Duque de Caxias, em conformidade com os princípios de transparência e atendimento às exigências legais.

Procedimentos que não se relacionam diretamente com o Poder Legislativo Municipal poderão ser encaminhados, a critério do Ouvidor, ao órgão competente, cabendo também ao Ouvidor orientar o cidadão sobre qual instituição deve ser contactada para o devido atendimento.

compete à Ouvidoria prestar aos cidadãos e entidades informações sobre as providências adotadas pelo Poder Legislativo em relação a procedimentos administrativos e legislativos de seu interesse.

A Ouvidoria tem o prazo de 30 (trinta) dias para responder ao cidadão sobre a solicitação feita, prazo este que pode ser prorrogado, de forma justificada e única, por igual período. Quanto aos pedidos de acesso à informação, a resposta será fornecida em até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogada, de forma justificada e única, por mais 10 (dez) dias, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Antes de enviar sua demanda, por favor, verifique:
1 – Se a mesma é de competência da Câmara Municipal de Duque de Caxias;
2 – Se a informação desejada já se encontra disponível em nosso site e portal da transparência.

Você pode encaminhar sua sugestão, elogio, solicitação, reclamação, clicando AQUI ou na sede da Câmara Municipal, na Rua Paulo Lins, nº 41 – Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias, através do preenchimento de formulário próprio, de segunda-feira à sexta-feira, das 09h às 17h, ou através do Telefone: (21) 2784-6900.

Regulamentação
A Lei de Acesso à Informação (LAI) – Federal nº 12.527/2011 – regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

No Município de Duque de Caxias, a Lei de Acesso à Informação é regulamentada pela Lei Municipal nº 2.693 de 07 de abril de 2015.

Perguntas

  1. O que é a Câmara Municipal?
  2. Quais são suas atribuições?
  3. Como exerce suas atividades?
  4. Gostaria de saber onde posso consultar as licitações feitas pela Câmara?
  5. Quais são os Vereadores da Câmara Municipal de Duque de Caxias?
  6. Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Duque de Caxias?
  7. Qual o horário das Sessões Plenárias?
  8. Quem é o atual presidente da Câmara de Vereadores?
  9. Quando começa e termina o recesso parlamentar do meio do ano?
  10. Quando começa e termina o recesso parlamentar do fim do ano?
  11. Como podemos obter informações sobre as reuniões e audiências da câmara?
  12. Como ficar por dentro de tudo que acontece na câm

Respostas

O que é a Câmara Municipal?

É o órgão que exerce o Poder Legislativo, no âmbito dos Municípios, composta por vereadores eleitos diretamente pelos munícipes por um período de 4 (quatro) anos, denominado Legislatura.

Quais são suas atribuições?

A Câmara Municipal de Duque de Caxias possui 4 (quatro) funções a saber:

A legislativa, que consiste na elaboração de normas genéricas e abstratas (as leis) sobre matérias de competência do Município. A esse respeito, recomenda-se a leitura do capítulo deste livro sobre autonomia municipal.

Compete ainda à Câmara, com a sanção do Prefeito, deliberar sobre todas as matérias de competência do Município, notadamente:

  • orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias;
  • operações de crédito;
  • dívida municipal;
  • planos e programas de desenvolvimento integrado;
  • concessão de subvenção e auxílios;
  • criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos;
  • regime jurídico dos servidores municipais;
  • alienação, concessão, arrendamento e doação de bens;
  • polícia administrativa;
  • transferência temporária ou definitiva da sede do Município;
  • denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

Outra função da Câmara é a administrativa, por meio da qual trata de sua economia interna, isto é, dos assuntos que lhe são afetos por força de sua competência privativa, o que se manifesta na prática de atos concretos como estruturação de seu quadro de pessoal, de seus serviços e com a elaboração de seu Regimento Interno, ou, ainda, com as resoluções, os decretos legislativos, as portarias, ou qualquer outra modalidade executiva.

A terceira função da Câmara é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, o que é feito por meio do recebimento de documentos dos órgãos do Executivo e de pedidos de informação ao Prefeito e convocação de seus auxiliares à Câmara ou às suas Comissões e ainda na instauração das Comissões Especiais de Inquérito, na forma prevista na Constituição Federal e na LOM (CF, arts. 29, IX e 31).

A quarta e última função da Câmara pode se manifestar em duas vertentes. A primeira ocorre no julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, para a qual, no exercício de seu controle externo, conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver (CF, art. 31, §§ 1o e 2o). A segunda vertente se manifesta nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas (Decreto-lei no 201/67).

Como exerce suas atividades?

Como órgão colegiado, a estrutura da Câmara é consequência de processo político e partidário. A Câmara delibera pelo Plenário, administra-se pela Mesa e representa-se pelo Presidente. No exercício de suas atribuições, o Plenário vota leis e demais atos normativos previstos na Lei Orgânica local; a Mesa executa as deliberações do Plenário e expede os atos de administração de seu pessoal; e o Presidente representa e dirige a Câmara, praticando os atos de condução de seus trabalhos e o relacionamento externo com outros órgãos e autoridades, especialmente com o Prefeito, promovendo, ainda, os atos específicos de promulgação de leis, decretos legislativos e resoluções da Casa. Além disso, há as Comissões, permanentes e temporárias, e, ainda, as Bancadas e os Blocos que atendem à divisão e racionalização dos trabalhos legislativos, exercendo atividades específicas, conjunta ou separadamente.

Gostaria de saber onde posso consultar as licitações feitas pela Câmara?

Essa informação está disponível em nosso site, acessando o link que está no menu principal/comunicação/licitações.
Clique aqui para visualizar os certames em andamento ou neste link para ver os certames encerrados.

Quais são os Vereadores da Câmara Municipal de Duque de Caxias?

Essa informação está disponível em nosso site navegando no menu principal/legislativo/vereadores-19ª legislatura, juntamente com os demais assuntos correlatos aos processos legislativos.

Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Duque de Caxias?

De segunda à sexta-feira de 09:00 às 17:00.

Qual o horário das Sessões Plenárias?

Terças e quintas-feiras a partir de 10:00, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Quem é o atual presidente da Câmara de Vereadores?

O atual presidente da Casa é o Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento (Celso do Alba). Mais informações você pode encontrar no nosso site: https://www.cmdc.rj.gov.br/?page_id=144 (Mesa Diretora).

Quando começa e termina o recesso parlamentar do meio do ano?

O recesso legislativo é de 1 a 31 de julho, conforme o regimento da Casa Legislativa.

Quando começa e termina o recesso parlamentar do fim do ano?

De acordo com o previsto no art. 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias, o recesso parlamentar se inicia a partir de 16/12 e vai até o dia 31/01.

Como podemos obter informações sobre as reuniões e audiências da câmara?

As reuniões e audiências podem ser consultadas no Site Eletrônico da CMDC – Menu/Comunicação/Agenda de Eventos.

Como ficar por dentro de tudo que acontece na câmara municipal?

Basta acessar o Site Eletrônico da CMDC – https://www.cmdc.rj.gov.br e ficar de olho em tudo o que acontece.

Skip to content