Lei n° 3.265 de 29 de agosto de 2022

Em 29, agosto, 2022

LEI Nº 3.265 , DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 132/2022.
Autor: Vereador Celso Luis Pereira do Nascimento e Valdecy Nunes da Rosa Filho.

Dispõe sobre o Programa Municipal Maria da Penha Vai à Escola, visando sensibilizar a comunidade escolar acerca da violência doméstica e familiar, no âmbito de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei propõe, no âmbito de Duque de Caxias, a implantação do Programa Municipal Maria da Penha Vai à Escola, que consiste em ações educativas voltadas à comunidade escolar das unidades da Rede Municipal de Ensino visando sensibilizar acerca da violência doméstica e familiar.

Art. 2º O Programa Municipal Maria da Penha Vai à Escola tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito:

I – contribuir para que a comunidade escolar conheça e se familiarize com a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

II – impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;

III – conscientizar estudantes de diferentes segmentos de escolaridade, responsáveis, professores e demais profissionais que compõem a comunidade escolar, quanto à necessidade de respeitar direitos humanos, notadamente os que se referem à promoção da igualdade de gênero, prevenindo e combatendo, dessa forma, práticas de violência contra a mulher; e

IV – explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher.

Art. 3º Anualmente, na última semana do mês de novembro, serão intensificadas as atividades educativas do Programa Municipal Maria da Penha Vai à Escola, tais como:

I – palestras;

II – debates;

III – seminários;

IV – vídeos; e

V – outras ferramentas pedagógicas.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, parcerias, entre outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a operacionalização das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 29 de agosto de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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