Lei n° 3.257 de 07 de julho de 2022

Em 07, julho, 2022

LEI Nº 3.257, , DE 7 DE JULHO DE 2022.

ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 126/2022.
Autor: Vereadora Maria Landerleide de Assis Duarte.

Institui o DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO AO AUTISMO no Calendário Oficial de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO AO AUTISMO no âmbito de Duque de Caxias.

§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 2 de abril.

§2º O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO AO AUTISMO integrará o Calendário Oficial de Duque de Caxias.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar ações e promover meios para celebrar o DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO AO AUTISMO.

Parágrafo único. As ações a serem desenvolvidas no DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO AO AUTISMO visam:

I – conscientizar, sensibilizar e mobilizar os duquecaxienses acerca da temática;

II – desconstruir estigmas associados ao distúrbio; e

III – ressaltar a importância do tratamento adequado.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de convênios / parcerias públicas ou privadas, poderá promover as seguintes atividades / ações relacionadas ao DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO AO AUTISMO:

I – palestras, debates, seminários, entre outras atividades didáticas, a fim de divulgar informações relativas ao autismo;

II – apoio para o público-alvo e familiares; e

III – encontros interdisciplinares entre os profissionais que atuam com o público a que se refere esta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2022.

WILSON MIGUEL DOS REIS
Prefeito Municipal

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