Lei n° 2.842 de 21 de Junho de 2017.

Em 21, junho, 2017

L E I Nº 2.842, DE 09 DE JUNHO DE 2017.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 1.618, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o Código Municipal de Posturas

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 126, da Lei 1.618, de 28 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art.126…………………………………………………
…………………………………………………………….

VIII – armazenar materiais de construção nas vias públicas e calçadas, exceto quando se tratar de obra no próprio logradouro.”

Art. 2º O art. 130, da Lei nº 1.618, de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art.130 A execução de carga e descarga não poderá:
I – prejudicar a limpeza dos logradouros; e
II – impedir a circulação de pessoas e veículos.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de junho de 2017.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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