LEI Nº 3.619, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
ORIUNDA DO PROJETO DE LEI Nº 12/2026 – Msg nº 13/GP/2026.
Autor: Prefeito Jonathas Rego Monteiro Porto Neto.
Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar o bem imóvel que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada parte da praça em forma de trapézio, com as seguintes características e confrontações: 102,05m de frente para a Rodovia Santos Dumont, em dois segmentos, sendo 87,88m em linha reta e 14,17m em curva na confluência com a Rua “A”; 111,34m de fundos, confrontando com a Rua “D”, em dois segmentos, sendo 95,88m em linha reta e 15,46m em curva na confluência entre as Ruas “A” e “D”; 130,34m na lateral esquerda, confrontando com a Rua “A”; e 163,02m na lateral direita, confrontando com área de praça remanescente, perfazendo a área total de 16.220,75m², situada no Loteamento Jardim Anhangá, Bairro Jardim Anhangá, 3º Distrito deste Município.
Parágrafo único. A área objeto da desafetação encontra-se devidamente registrada na matrícula 24.519 do Registro de Imóveis da 2ª e 4ª Circunscrições (1º e 3º Distritos).
Art. 2º A área descrita no art. 1º passa a integrar a categoria de bens dominiais, podendo ser objeto de alienação, permuta ou cessão, conforme o interesse da Administração Pública.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8º, XVII da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a dispor sobre a administração, a utilização e a alienação do bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de outubro de 2026.
JONATHAS REGO MONTEIRO PORTO NETO
Prefeito Municipal
