Medalha Dr. Moacyr Rodrigues do Carmo

DECRETO LEGISLATIVO N°.641, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a “MEDALHA DR. MOACYR RODRIGUES DO CARMO”, e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º. Institui no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a “MEDALHA DR. MOACYR RODRIGUES DO CARMO”, que será concedida aos médicos que atuam na área da saúde do nosso Município.

Art 2º. A “MEDALHA DR. MOACYR RODRIGUES DO CARMO”, será entregue pela Edilidade duquecaxiense no dia 05 de agosto, de cada ano quando se comemora o Dia Nacional da Saúde, na Câmara Municipal de Duque de Caxias.

Art. 3º. Caberá a cada Vereador entregar uma única Medalha, uma vez por ano.

Art. 4º. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de agosto de 2011.

DALMAR LÍRIO MAZINHO DE ALMEIDA FILHO
Presidente

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