Ordem do Mérito do Serviço Público


Decreto Legislativo n° 983 de 05/11/2015.

Institui, no âmbito municipal, o Título “ORDEM DO MÉRITO DO SERVIÇO PÚBLICO”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, o Título “ORDEM DO MÉRITO DO SERVIÇO PÚBLICO”, que será concedido a servidores públicos que hajam prestado relevantes serviços ao Município de Duque de Caxias, ou a personalidades que tenham desenvolvido atividades em prol da classe dos servidores públicos.

Parágrafo único. O Título “ORDEM DO MÉRITO DO SERVIÇO PÚBLICO” poderá ser concedido a servidor público efetivo ou não, ativo ou inativo.

Art. 2º O Título “ORDEM DO MÉRITO DO SERVIÇO PÚBLICO” será entregue pela Edilidade duquecaxiense, em Solenidade realizada na Câmara Municipal de Duque de Caxias, anualmente, em data mais próxima possível do dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público.

Art. 3º Caberá a cada Vereador entregar, anualmente, um único Título.

Parágrafo único. A entrega do Título não será cumulativa e/ou retroativa.

Art. 4º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de novembro de 2015.

EDUARDO MOREIRA DA SILVA
Presidente

 

[ VOLTAR ]

Skip to content