Medalha Paulo Freire

 

DECRETO LEGISLATIVO N°.0138 de 31 de Agosto de 2004.

Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, a “MEDALHA PROFESSOR PAULO FREIRE”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1°. Institui, no âmbito do Legislativo Duquecaxiense, “MEDALHA PROFESSOR PAULO FREIRE”, que será concedido a Professores que tenham, comprovadamente, desenvolvido projetos, propostas e/ou outros instrumentos para o desenvolvimento da qualidade do pro¬cesso educacional.

Art. 2°. A “MEDALHA PROFESSOR PAULO FREIRE” será entregue pela Edilidade duquecaxiense em Solenidade realizada, anualmente, em data mais próxima possível do dia 15 de outubro, Dia do Professor.

Art. 3°. Caberá a cada Vereador entregar uma única Medalha, uma vez por ano.

Art. 4°. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 31 de Agosto de 2004.
LAURY DE SOUZA VILLAR
Presidente

 

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