Medalha Cidade Duque de Caxias

Feita em dourado, tendo em primeiro plano o brasão da cidade, e afixada em uma haste de metal com os dizeres: CMDC. A medalha, que é presa em uma fita azul, é entregue apenas uma vez por ano. Ela é concedida a pessoas ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ao Brasil ou ao município.

Decreto Legislativo nº 045, de 20 de dezembro de 2001

Institui no âmbito do Legislativo duquecaxiense, a Medalha Cidade Duque de Caxias, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art.1º – Institui a Medalha Cidade Duque de Caxias que será concedida a pessoas físicas ou a entidades públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços à Pátria Brasileira ou ao Município de Duque de Caxias, contribuindo de alguma forma para o nosso desenvolvimento econômico e social.

Art. 2º – A Medalha Cidade Duque de Caxias, como Comenda do Poder Legislativo, será entregue pela Edilidade duquecaxiense, em data a ser escolhida anualmente pela Câmara Municipal de Duque de Caxias, de acordo com a sua conveniência.

Art 3º – Caberá a cada Vereador entregar uma única Medalha, uma vez por ano.

Art. 4º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de dezembro de 2001.

Vereador Gilberto José da Silva
Presidente

 

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