Título Honorário Benemérito da Comunidade
Foi instituído com a finalidade de homenagear os cidadãos nascidos no Município, que contribuem ou contribuíram de forma reconhecida para o progresso de sua cidade-berço.
Resolução nº 297, de 28 de agosto de 1978.
A Câmara Municipal de Duque de Caxias decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º – Fica criado o título honorário de “Benemérito da Comunidade” que será concedido àqueles que, nascidos no Município, contribuem ou contribuíram de forma reconhecida para o progresso de sua cidade-berço.
Art. 2º – A propositura do título honorário de “Benemérito da Comunidade” será de exclusiva competência da Câmara Municipal, mediante apresentação de Projeto de Resolução subscrito por 1/3 (um terço) dos Senhores Vereadores.
Art 3º – O número de votos exigidos para aprovação do projeto que concede o título honorário de “Benemérito da Comunidade” é de 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros da Câmara.
Art. 4º – O projeto de Resolução será precedido obrigatoriamente, por escrito, de “considerandos”, que justifiquem a concessão da honraria.
§ 1º – As concessões somente serão aceitas nos períodos ordinários e cada Vereador caberá apresentar 1 (um) nome por ano.
§ 2º – O projeto que, transcorrido o período ordinário no qual tiver dado entrada, não obtiver aprovação, será arquivado, não podendo ser objeto de Resolução na mesma Legislatura.
Art. 5º – Aprovada a concessão do Título, a Presidência da Câmara, em reunião solene, fará a entrega do Título, no dia 23 de outubro de cada ano, dia da Instalação da Primeira Câmara.
Art. 6º – A Secretaria da Câmara criará livro próprio para transcrição integral do texto do projeto com sua justificação, bem como os assentamentos relativos à data de entrega do Título ao homenageadoe, todos os escrarecimentos necessários aos Anais Legislativos.
Art. 7º – No verso do título, será transcrito datilograficamente o texto integral do projeto, com a assinatura do autor, no anverso do mesmo.
Art. 8º – A votação do projeto de concessão do Título será nominal.
Art. 9º – Quando ocorrer o falecimento de qualquer agraciado com o Título Honorário de “Benemérito da Comunidade”, a Câmara Municipal far-se-á representar nas exéquias e enviará oficialmente pêsames à família enlutada.
Art. 10º – Os agraciados com o título de “Benemérito da Comunidade” serão convidados de honra em todas as solenidades da Câmara.
Art. 11º – A Comissão Executiva não aceitará em hipótese alguma, projeto concessivo de título honorário de “Benemérito da Comunidade” que não preencha as condições aqui insertas, sob pena de nulidade de votação.
Art. 12º – O texto integral desta Resolução, incluir-se-á no volume do Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
Art. 13º – As correspondências enviadas pela Câmara aos portadores de títulos honorários serão encabeçadas com o título “Exmº, Sr. Cidadão Benemérito da Comunidade”.
Art. 14º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Duque de Caxias, em 28 de agosto de 1978.
José Carlos Lacerda
Presidente
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