DECRETO LEGISLATIVO N° 042, de 21 de dezembro de 1998.
Abre à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor dc R$ 16.109,56 (dezesseis mil cento e nove reais e cinqüenta e seis centavos) e altera o detalhamento da despesa.
O Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 26°, Inciso I, da Lei Orgânica, decreta:
Art. 1°. Fica aberto à Câmara Municipal de Duque de Caxias crédito suplementar no valor de R$ 16.109,56 (dezesseis mil, cento c nove reais e cinqüenta e seis centavos), a fim de reforçar as dotações orçamentárias na forma do anexo I,
Art. 2°. O crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do artigo 43, § 1°, Inciso 111, da Lei Federal n°.4320, de 17 de março de 1964, mediante anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do anexo II.
Art. 3°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de dezembro de 1998.
GILBERTO JOSÉ DA SILVA
Presidente
ANEXO I
Programa de trabalho | Código da despesa | Fonte | Suplementação | Anulação |
---|---|---|---|---|
01.01010101.01 | 3132 | 00 | 16.109.56 | |
TOTAL | 16.109.56 |
ANEXO II
CÓDIGOS | VALORES EM R$ | |||
---|---|---|---|---|
Programa de trabalho | Código da despesa | Fonte | Suplementaçâo | Anulação |
010101010011.01 | 4.1.1,0 | 00 | 9,95 | |
010101010011.01 | 4.12.0 | 00 | 10.326,53 | |
010101010012,01 | 3.1.2.0 | 00 | 3.797,98 | |
010101010012.01 | 3.1,3.1 | 00 | 1.975,10 | |
TOTAL | 16.109,56 |