Lei n° 2.760 de 22/12/2015

Em 22, dezembro, 2015

L E I Nº 2.760 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autoriza a implantação do Programa de Modernização da Administração Tributária – PMAT e da Gestão dos Setores Sociais Básicos da PMDC e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias (PMAT/PMDC), no valor de até R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), objetivando o aumento da arrecadação própria e a melhoria da gestão em setores-chaves da Administração Municipal.

Art. 2º Para esse objetivo fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES -, no valor de até R$ 27.900.000,00 (vinte e sete milhões e novecentos mil reais), para financiamento de parte do referido Programa, consoante carteira de projetos encaminhada pelo Município para o referido Banco de Fomento Econômico, cabendo, em consequência, ao Município, arcar, com recursos próprios, com a contrapartida de até 10% (dez por cento) do valor contratado.

Art. 3º O Município de Duque de Caxias dará como garantia aos valores referidos no art. 2º desta Lei o Fundo de Participação dos Municípios – FPM- ou as transferências estaduais relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Art. 4º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a serem contratados obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais e, notadamente, ao que dispõe a Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, bem como às normas específicas do Manual para Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de dezembro de 2015.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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