Lei n° 2.753 de 04/12/2015

Em 04, dezembro, 2015

L E I N.º 2.753 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a instalação de armários guarda-volumes nas agências bancárias no âmbito do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos bancários, lotados no Município de Duque de Caxias, dotados de porta com detector de metais, ficam obrigados a instalar, em espaço anterior à porta com detector de metais, armários guarda-volumes destinados ao uso gratuito por parte de clientes e demais cidadãos que necessitem adentrar em suas dependências.

Art. 2o O armário guarda-volumes a que se refere o artigo anterior deverá:

I – ser instalado em local de anterior ao das portas giratórias;

II – ter chaves individuais que serão administradas e entregues por um funcionário do local ao usuário da agência enquanto permanecer dentro do estabelecimento; e

III – oferecer armários em número correspondente à demanda e fluxo de pessoas previsto para a agência em questão.

Art. 3º As dimensões, material e outras normas aplicáveis aos guarda-volumes de que trata a presente Lei obedecerão à regulamentação específica.

Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 5º Os estabelecimentos bancários de que trata esta Lei deverão ser adaptados às suas disposições no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do Decreto regulamentador.

Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência, na primeira autuação;

II – multa de 500 (quinhentos) VRs (Valores de Referência de Duque de Caxias), na segunda autuação;

III – multa de 1.000 (mil) VRs (Valores de Referência de Duque de Caxias), em caso de reincidência;

IV – suspensão das atividades por até 90 (noventa) dias;

V – cassação do Alvará de Funcionamento e, na sua falta, suspensão definitiva de funcionamento.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,
em 04 de Dezembro de 2015.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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