Lei n° 1.328 de 15/07/1997

Em 15, julho, 1997

Lei n° 1.328 de 15/07/1997
Trata do Plano Plurianual para o Quadriênio 1998 a 2001, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – O Plano Plurianual estabelecido pela Lei Orgânica do Município em seu Artigo 140, combinado com o preceituado no Inciso I do Artigo 1°. , e no Artigo 2°. da Lei Municipal n°. 1.128, de 07 de julho de 1992, é elaborado para os Exercícios de 1998 a 2001, segundo as funções de despesa e conforme os Anexos referentes aos Grupos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, desta Lei.

Art. 2°. – O Plano Plurianual a que se refere o artigo anterior, poderá sofrer, anualmente, revisão mediante aprovação em lei especial, sancionada até o dia 31 de março de cada Exercício.

Art. 3°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15 de julho de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal

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