Lei n° 1.362 de 13/11/1997

Em 13, novembro, 1997

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO MENOR ABANDONADO E RECUPERADO, com sede na Rua 16, 700, c/2, Nova Campinas. Santa Cruz da Serra, 3°. Distrito deste Município.

Art. 2°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de novembro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal

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