Lei n° 1.357 de 13/11/1997

Em 13, novembro, 1997

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ESPECIAL DE ATENDIMENTO ÁS COMUNIDADES DA BAIXADA FLUMINENSE, com sede na Rua Dona Afra, n°. 10, Bairro Beira Mar, 1°. Distrito deste Município.

Art. 2°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 13 de novembro
de 1997.

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