Lei n° 1.347 de 14/10/1997

Em 14, outubro, 1997

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO SARAPUI com sede na Av. República do Paraguai, n°. 368, sala 102, Sarapui. 1″. Distrito deste Município.

Art. 2°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de outubro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal

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