Lei n° 1.346 de 14/10/1997

Em 14, outubro, 1997

Exclui a alínea “J” do Inciso IV, do Artigo 4° da Lei n°. 1.068, de 30 de agosto de 1991.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica a alínea “J” excluída do Inciso IV do Artigo 4°., da Lei n°. 1.068. de 30 de agosto de 1991, que institui a Conferência e o Conselho Municipal de Saúde, cria o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

Art. 2°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de outubro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal

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