Lei n° 1.343 de 26/09/1997

Em 26, setembro, 1997

Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l°. – Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o CÍRCULO DE AMIGOS DO MENINO PATRULHEIRO DE DUQUE DE CAXIAS – CAMP Caxias, com sede na Rua Tenente José Dias, n°. 143, centro deste Município.

Art. 2°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de setembro de 1997.
JOSÉ CAMILO DOS SANTOS ZITO
Prefeito Municipal

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