Lei nº 1.333 de 18/07/1997

Em 18, julho, 1997

Considera Órgão de; Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO BAIRRO DA GRAÇA – APABAG, com sede a Rua Uberaba, n° 20, Bairro da Graça, 2°. Distrito deste Município.

Art. 2°. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 18 de julho de 1997.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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