Lei nº 1.325 de 04/07/1997

Em 04, julho, 1997

Considera Órgão de Utilidade Pública
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1° – Fica considerado Órgão, de Utilidade Pública o ABRIGO DO BOM SAMARITANO – ABS, com sede na Rua Urubuana, n° 8, no bairro São Bento, 2° Distrito deste Município.

Art 2° – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 04 de julho de 1997.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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