Lei nº 1.314 de 24/01/1997

Em 24, janeiro, 1997

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
EMENTA: Cria a Secretaria Municipal de Comunicação e Promoção,e dá outras providências.

Art. 1° – Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação e Promoção.

Art. 2° – A atual estrutura administrativa da Assessoria de Comunicação Social,hoje pertencente a Secretaria Municipal de Governo fica, integralmente, transferida para a Secretaria Municipal de Comunicação e Promoção.

Art. 3° – Ficam extintos os dois Cargos em Comissão de Assistentes de Comunicação, símbolo CC/5,da Assessoria de Comunicação Social.

Art. 4° – Junto à Assessoria de Comunicação Social, fica criada uma Coordenadoria de Imprensa.

Art. 5° – Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação e Promoção, uma Assessoria de Promoção e Eventos.

Parágrafo Único – Junto à Assessoria de Promoção e Eventos fica criada uma Coordenadoria de Serviços de Cerimonial.

Art. 6° – O Serviço de Apoio Administrativo da Assessoria de Comunicação Social transforma-se em Núcleo,subordinando-se, a partir desta data,diretamente, ao Gabinete do Secretário, transformando- se, por conseguinte, a Função Gratificada de Chefe de Serviço, Símbolo FG/1, no Cargo em Comissão, símbolo CC/5,

Art, 7° – A fim de atender o disposto nos artigos anteriores, ficam criados os Cargos em Comissão de Secretário,símbolo SS; um de Subsecretário, Símbolo CC/1, um de Assessor de Promoção e Eventos, símbolo CC/l; dois de Coordenador, Símbolo CC/2; e dois de Assessor do Secretário, Símbolo CC/4.

Art, 8° – Com a edição da presente Lei, a Secretaria Municipal de Comunicação e Promoção funcionará com a seguinte estrutura básica de organização administrativa:

1. Gabinete do Secretário.
1.1 – Subsecretário.
1.2 – Núcleo de Apoio Administrativo.
1.3 – Assessores do Secretário (2)

2. Assessor de Comunicação Social.
2.1 – Coordenadoria de Imprensa.

3. Assessor de Promoção e Eventos.
3.1 – Coordenadoria de Serviços de Cerimonial.

Art. 9° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer, por Decreto, o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Comunicação e Promoção.

Art. 10 – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,em 24 janeiro de 1997.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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