Lei nº 1.411 de 20/07/1998

Em 20, julho, 1998

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a, uma vez obtida a imissão do Município na posse provisória dos imóveis declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Decreto n°. 3.177, de 08 de abril de 1998, ceder os direitos e faculdades inerentes, relativos ou decorrentes da ação ou acordo expropriatório, ou do ato de imissão dè posse, à sociedade “Rio Polímeros Ltda”, habilitada a instalar-se na área do Pólo Gás Químico de que trata o Decreto n°. 3.176, de 02 de abril de 1998, ou à sociedade, direta ou indiretamente controlada, coligada ou interligada da mesma, ou de seus sócios.

Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a, de acordo com o artigo 167, parágrafo Io., da Lei Orgânica do Município, e o Decreto-Lei Federal n°. 271, de 28 de fevereiro de 1967, celebrar termo de concessão, ou de promessa de concessão, à sociedade “Rio Polímeros Ltda”, ou à sociedade, direta ou indiretamente, controlada, coligada ou interligada da mesma, ou de seus sócios, de direito real de uso dos imóveis atingidos pela desapropriação de qué tfata o Artigo Io. desta Lei, por preço não inferior a R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) de acordo com laudo de avaliação constante no processo administrativo n°. 020308/98 e prazo de até 50 (cinqüenta) anos, prorrogável por igual período, observados os termos e os fins da legislação no mesmo Artigo mencionada.

Parágrafo Único. Compreende-se na autorização de que trata o caput deste artigo, bem como nas condições nele estabelecidas, a concessão, ou promessa de concessão, com imissão de posse, à sociedade “Rio Polímeros Ltda”, ou à sociedade, direta e indiretamente, controlada, coligada ou interligada da mesma, ou de seus sócios, de direito real de uso, mediante prévia desafetação de sua finalidade, de bens de uso comum para bens dominicais, dos terrenos hoje ocupados pelos seguintes logradouros e praças do loteamento Jardim Balneário Ana Clara, 2°. Distrito deste Município:
a) Rua Guaratiba, entre a Av. Adolpho Fichman e a Rua Elisa Maria;
b) Rua Itaocara, entre a Av. Adolpho Fichman e a Rua Itaipava
c) Rua Itaipava, toda;
d) Rua Lambari (antiga Rua Sergipe), entre Av. Adolpho Fichman e Av. Miguel Couto (atual Av. Raul de Leoni);
e) Rua Cubango (antiga Rua Ceará), entre Av. Adolpho Fichman e a Àv. Miguel Couto (atual A v. Raul de Leoni); í) Av. Miguel Costa (antiga Av. Isaac Basbaum), entre a Av. Adolpho Fichman e a Av. Miguel Couto (atual Av. Raul de Leoni);
g) Rua Pajuçara (antiga Rua Pernambuco), entre a Av. Adolpho Fichman e a Av. Miguel Couto (atual Av. Raul de Leoni);
h) Rua Monte Alegre, entre a Rua Elisa Maria e Rua Lambari ( antiga Rua Sergipe),
i) Rua São Paulo, entre a Rua Itaipava e a Rua Paraná (atual Rua Morumbi);
j) Rua Rio de Janeiro, entre a Rua Elisa Maria e Rua Paraná (atual Rua Morumbi);
1) Rua Jacuacanga (antiga Rua Pará), entre a Rua Itaocara e a Rua Paraná (antiga Rua Morumbi);
m) Área doada à P.M.D.C entre a Rua Monte Alegre, Rua São Paulo, Rua Lambari (antiga Rua Sergipe) e Rua Itaipava;
n) Praça Essênios (antiga Praça Itaipava), no cruzamento da Rua Rio de Janeiro e Av. Miguel Costa (antiga Av. Isaac Basbaum);
o) Praça Fenianos (antiga Praça Miguel Couto) entre a Av. Miguel Couto (atual Av. Raul de Leoni) e as Quadras 124 e 135.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de julho de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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