Lei nº 1.387 de 01/04/1998

Em 01, abril, 1998

EMENTA: Integra à Rede Municipal, as Unidades de Ensino que menciona, oriundas do Governo do Estado;cria os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas a elas inerentes e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Ficam integradas à Rede Municipal de Ensino as seguintes Unidades, oriundas do Governo do Estado:
a) CIEP 405 t£Ministro Santiago Dantas”
Rua 1°. de Maio, 159 – Corte Oito, 1°. Distrito.
Total de Turmas: 36 Classificação: Tipo “A”.

b) CIEP 319 “Oduvaldo Viana Filho”
Av. Anhangá, s/n°. – Jardim Anhangá, 3°. Distrito.
Total de Turmas: 36 Classificação: Tipo “A”.

c) CIEP 338 “Célia RabeIo” (la à 8a Série)
Rua Enéas Frutuoso, s/n°. – Xerém, 4°. Distrito.
Total de Turmas: 36 Classificação: Tipo “A”

d) E. E. Prof. Maria de Araújo (1a. à 4a. Série);
Rua General Francisco de Lima, s/n°., Taquara, 3°. Distrito.
Total de Turmas: 18 Classificação: Tipo “C”

Art. 2°. – No CIEP 405 “Ministro Santiago Dantas” e no CIEP 319 “Oduvaldo Viana Filho”, ficam criados os Cargos em Comissão de Diretor, Símbolo CC/2, e as Funções Gratificadas de Vice- Diretor, Símbolo FG/1.

Art. 3°. – No CIEP 338 “Célia Rabelo”, fica criado o Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/2, e as Funções Gratificadas de Vice-Diretor, Símbolo FG/1, e de Secretário, Símbolo FG/2.

Art. 4°. – Na E.E. Prof. Maria de Araújo, o Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC4.

Art. 5°. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de abril de 1993.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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