Lei nº 1.384 de 27/03/1998

Em 27, março, 1998

EMENTA. Inclui no calendário Municipal o Dia do Evangélico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias o Dia do Evangélico.

Parágrafo Único – O Dia do Evangélico será anualmente comemorado no dia 31 de outubro.

Art. 2° – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de março de 1998.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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