Lei N° 1.619 de 28/12/2001

Em 28, dezembro, 2001

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duque de Caxias para o Exercício de 2002, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1°. – Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duque de Caxias para o Exercício Financeiro de 2002, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL

CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção Única Da Receita Total

Art. 2° – A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 403.306.000,00, desdobrada nas seguintes categorias:
I- Receitas Correntes, R$ 402.806.000,00; e
II- Receitas de Capital, R$ 500.000,00.

Art. 3°. – As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos:
1. RECEITA DA ADMENISTRAÇAO DIRETA
1.1- RECEITAS CORRENTES………………………………………………..R$ 402.806.000,00
Receita Tributária………………………………….R$ 54.400.000,00
Taxas…………………………………………………..R$ 6.820.000,00
Receita Patrimonial………………………………R$ 1.830.000,00
Transferências Correntes……………………….R$ 314.139.000,00
Outras Receitas Correntes…………………….R$ 25.617.000,00
1.2- RECEITAS DE CAPITAL……………………………………………….RS 500.000,00
Transferência de Capital………………………..R$ 500.000,00
TOTAL…………………………………………………..R$ 403.306.000,00

2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência Municipal….R$ 19.000,000,00
TOTAL…………………………………………………..R$ 19.000.000,00

Art. 4°. – A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante nesta Lei.

CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção Única Da Despesa Total

Art. 5°. – A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 403.306.000,00, desdobrada nos termos do Artigo 6°., Alíneas “A” e “B”, da Lei n°. 1.582, de 10 de julho de 2001.

CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Art. 6°. — A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida conforme abaixo:
1. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
A) DESPESA POR FUNÇÕES
01- Legislativa……………………………………………………………R$ 14.690.325
04- Administração…………………………………………..R$ 44.385.850
06- Segurança Pública………………………………………R$ 7.820.000
08- Assistência Social…………………………… …………………….R$ 4.263.400
10- Saúde …………………………………………….. ……………………R$ 95.805.175
12- Educação………………………………………… ……………………R$ 150.555.250
13- Cultura……………………………………………. …………………….R$ 1.512.000
15- Urbanismo………………………………………. …………………….R$ 37.030.000
16- Habitação……………………………………….. …………………….R$ 80.000
17- Saneamento…………………………………….. ……………………..R$ 3.300.000
18- Gestão Ambiental……………………………. …………………….R$ 536.000
20- Agricultura……………………………………… ……………………RS 115.000
21 – Organização Agrária……………………….. ……………………RS 50.000
26- Transporte………………………………………. …………………..RS 100.000
27- Desporto e Lazer ……………………………. ……………………RS 1.000.000
28- Encargos Especiais………………………….. ……………………RS 28.610.000
99- Reserva de Contingência…………………. …………………….RS 9.320.000
TOTAL RS 399.173.000

B) DESPESAS POR PODERES
B-l) PODER EXECUTIVO
01- Gabinete do Prefeito(GP)……………………………………R$ 65.000
02- Assessoría Especial (AE)……………………………………..R$ 385.000
03- Secretaria de Governo (SMG)…………………………….. R$ 2.315.000
04- Secretaria de Comunicação e Promoção(SMCP)…….R$ 1.433.000
05- Controladoria Geral do Município (CGM)………………R$ 348.000
06- Procuradoria Geral do Município (PGM)………………..R$ 1.760.000
07- Secretaria de Planejamento (SEMUPLAN)……………..R$ 945.000
08- Secretaria de Administração (SMA)……………………….R$ 14.310.000
09- Secretaria de Fazenda (SMF)………………………………….R$ 6.025.000
10- Secretaria de Educação (SME)………………………………R$ 150.555.250
11 Secretaria de Cultura (SMC)……………………………………R$ 1.512.000
12- Secretaria de Serviços Públicos .(SMSP)…………………R$ 13.470.000
13- Secretaria de Obras (SMO)…………………………………….R$ 49.100.000
14- Secretaria de Saúde (SMS)…………………………………….R$ 95.805.175
15- Secretaria de Agric., Abast,Ind eCom. (SMAAIC)……………….R$ 554.100
16- Secretaria de Esportes e Lazer (SMEL)…………………R$ 2. 014.000
17-Secretaria de Ação Social(SMAS)……………………………R$ 4.253.400
18- Secretaria de Trab., Hab. e Comunidades(SMTHC)…………………R$ 456.750
19- Secretaria de Meio. Amb. e Proj.Expeciais(SEMAPE)…………….R$ 1.246.000
20- Encargos Especiais………………………………………………R$ 28.610.000
99- Reserva de Contingência………………………………………..R$ 9.320.000
Subtotal………………………………R$ 384.482.675
B-2) PODER LEGISLATIVO
30- Câmara Municipal (CMDC)………………………………..R$ 14.690.325
Total Geral……………………R$ 399.173.000

C) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES………………………………………R$ 360.088.000
Despesas de Custeio…………………….R$ 184.568.850
Transferências Correntes………………R$ 175.519.150
DESPESAS DE CAPITAL ……………………………………..R$ 29.765.000
Investimentos……………………………..R$ 29.765.000
Inversões Financeiras……………………
Transferências de Capital……………….
RESERVA DE CONTINGÊNCIA…………………………….R$ 9.320.000
TOTAL………………………………………………………..R$ 399.173.000

2 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL …………….R$ 19.000.000
TOTAL………………………………………………………R$ 19.000.000

Art. 7°.- Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, e transferir saldos de dotações consignadas às unidades orçamentárias e aos respectivos Programas de Trabalho, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental de organismo da Administração Direta e Indireta.

CAPITULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

Art. 8°. – Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n°. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, criando-se, se necessário, naturezas da despesa dentro das unidades orçamentárias existentes, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III – excesso de arrecadação em bases constantes.

Art. 9°. – O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – atender insuficiências de dotações do Grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios e royalties do petróleo;
IV – atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde e Saneamento, Assitência e Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Merenda Escolar e Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento das respectivas funções;
V – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2001, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especias e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei;
VI – efetuar realocações de dotações dentro do mesmo grupo de despesa por projeto/atividade.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionado à celebração dos instrumentos.

Art. 11 – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.

Art. 12 – As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 10 de cada mês.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 – Poderão ser realizadas alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à máquina administrativa, desde que sem aumento da despesa prevista nesta Lei para o Órgão no qual ocorra mudança.

Art. 14 – Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários na estimativa da Receita e na fixação da Despesa que constam desta Lei, nos termos do Anexo de Metas Fiscais, da Lei n°. 1582, de 10 de julho de 2001.

Art. 15- O Prefeito poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das Receitas a, para garantir as metas de resultado primário, conforme Lei n°. 1582, de 10 de julho de 2001.

Art. 16.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2001.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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