Lei N° 1.553 de 28/12/2000

Em 28, dezembro, 2000

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias, criando Anexos de Metas Fiscais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam acrescentados à Lei n°. 1540, de 11 de setembro de 2.000, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.001, os seguintes Anexos:
a) Anexo de Metas Fiscais (Exercício de 2.001);
b) Resultado Primário;
c) Evolução do Patrimônio; e
d) Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do IPMDC.

Art. 2°. O Artigo Io. da Lei n°. 1540/00, passará a vigorar acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:

“Art. 1°. ……………………………………………………………………………
Parágrafo Único. Integra esta Lei o Anexo de Metas Fiscais, conforme estabelece a Lei Complementar n°. 101/00, Art. 40, § 1°. “

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2000.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

ANEXO DE METAS FISCAIS – EXERCÍCIO/2001
RECEITAS E DESPESAS CORRENTES

DISCRIÇÃO 1998 Realizada 1999 Realizada 2000 Previstas 2001 Estimadas 2002 Estimadas 2003 Estimadas
I – RECEITAS 241.002, 264.621, 284.125, 315.163, 330.921, 347.467,
II – DESPESAS 222.054, 247.763, 266.611, 272.308, 285.923, 300.219,
III – RESULTADO (I – II) 18.948, 16.858, 17.514, 42.855, 44.998, 47.248,

LRF Art. 4°, § 1°
Nota: As receitas e despesas foram estimadas em valores correntes e constantes. Os Superávit correntes, observados, garantirão a investimentos nas áreas sociais e permitirá o prosseguimento de uma política de equilíbrio financeiro dessa municipalidade.

RESULTADO PRIMÁRIO

DISCRIÇÃO 1998 Realizada 1999 Realizada 2000 Previstas 2001 Estimadas 2002 Estimadas 2003 Estimadas
– RECEITAS 248.989, 269.364, 285.095, 330.062, 346.565, 363.893,
– DESPESAS 249.263, 268.654, 285.098, 330.312, 346.827, 364.168,
[ – RESULTADO (I – II) endimento de Aplicação Financeira ) (274,) 710, (3,) (250,) (262,) (275,)

LF Art. 4°, § 1°.
A metodologia aqui utilizada está em conformidade ao disposto na Portaria n° 471, do STN, de 20 de setembro de 2000. O eq etendido destaca o aspecto financeiro e econômico da atual política fiscal do Município. A obtenção de receitas garantirá sua aplicação s necessidades econômicas e sociais da coletividade. A despesa estimada não contempla juros, encargos e amortizações, visto que o Município registra qualquer Dívida Consolidada; do cálculo das receitas estimadas foram excluídos os rendimentos de aplicações financeiras, esse presentados no resultado primário do Município.

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO

DISCRIÇÃO 1997 1998 1999
I – SALDO INÍCIO DO EXERCÍCIO 15.315, 24.387, 50.557,
II – RESULTADO ECONÔMICO 9.072, 26.170, 701,
III – SALDO FINAL DO EXERCÍCIO (I + II) 24.387, 50.557, 51.258,

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO IPMDC

DISCRIÇÃO 1998 Realizada 1999 Realizada 2000 Previstas 2001 Estimadas 2002 Estimadas 2003 Estimadas
I – RECEITAS 4.609, 5.110, 5.333, 5.818, 6.108, 6.413,
II – DESPESAS 2.910, 3.963, 4.502, 4.600, 4.830, 5.071,
III – RESULTADO (I – II) 1.699, 1.147, 831, 1.218, 1.278, 1.341,

LRF Art. 4°, § 1°
Nota: As receitas referem-se as contribuições dos funcionários ativos e inativos do Poder Executivo e Legislativo; no cômputo das despe alocadas, apenas, as da rubrica 3252 – Pensionistas. A despesa com aposentados estão incluídas no orçamento do Tesouro Municipal.

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