Lei N° 1.737 de 26/09/2003

Em 26, setembro, 2003

Integra os Cargos de Fiscal de Obras ao Plano de Cargos e Salários da Área de Fiscalização Tributária, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os cargos criados através do Artigo 5°., da Lei n°. 1.643, de 21 de junho de 2002, passam a integrar o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei n° 954, de 30 de outubro de 1989.

Art. 2°. É requisito fundamental para ingresso na Carreira de Fiscal de Obras, ser o candidato portador de diploma de Engenharia Civil ou de Arquitetura.

Art. 3°. Fica estendido ao Servidor Ativo do Quadro Permanente de Fiscal de Obras o adicional de Produtividade previsto no Decreto n°. 4.150, de 13 de novembro de 2002, em conformidade com a Lei n°. 930, de 26 de junho de 1989.

Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 26 de setembro de 2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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