Lei N° 1.667 de 28/11/2002

Em 28, novembro, 2002

Modifica a sistemática de incorporação dos Servidores em atividade, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Os valores referentes aos Cargos em Comissão e às Funções de Confiança já incorporados proporcionalmente aos vencimentos dos Servidores Municipais em atividade passam à integralidade.

Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de novembro de 2002.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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