Lei N° 1.665 de 28/11/2002

Em 28, novembro, 2002

Autoriza o Poder Executivo a criar a categoria funcional de Operador de Câmara Escura no Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar a categoria funcional de Operador de Câmara escura, de nivel elementar especializado, no Quadro Permanente de Servidores do Município de duque de Caxias.

§1°. O Operador de Câmara Escura é o profissional que revela películas radiográficas, expondo-as a química como revelador e fixador.

§2° O Executivo Municipal fixará o número de cargos de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2°. A regulamentação desta nova categoria funcional será feita pelo Poder Executivo.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de novembro de 2002

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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