Lei Nº 1.645 de 24/06/2002

Em 24, junho, 2002

Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar no 2°. Distrito de Duque de Caxias, além de outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu, com base no Parágrafo Único do Art. 1°. da Lei n°. 1.278, de 15 de dezembro de 1995, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído um Conselho Tutelar que será situado no 2°. Distrito deste Município.

Art. 2°. O Conselho Tutelar a que se refere o artigo anterior, funcionará de conformidade com o estabelecido na Lei Municipal n°. 1.278, de 15/12/95.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de 6 de 2002.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.

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