Lei N° 2.041 de 28/05/2007

Em 28, maio, 2007

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito.

Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias -(PROVIAS), nos termos das Resoluções n°. 3.365, de 26.4.2006, e n° 3.372, de 16.6.2006, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 2°. Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 1°. No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir, os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados; na forma estabelecida no caput deste artigo.

§ 2°. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização. da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

§ 3°. VETADO

Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4°. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de maio de 2007

Washington Reis de Oliveira
Prefeito Municipal

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