Lei Nº 1.625 de 21/02/2002

Em 21, fevereiro, 2002

Transforma a Coordenadoria que menciona em Departamento, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica transformada em Departamento a atual Coordenadoria de Planejamento e Controle, órgão pertencente à Secretaria Municipal de Educação, mantendo-se a sua estrutura administrativa.

Art. 2°. – A fim de atender aos termos do artigo anterior, fica o Cargo em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2 transformado no de Diretor, Símbolo CC/I.

Art. 3°. – O Departamento de Planejamento e Controle, além das atribuições próprias de planejamento e controle, ficará com a responsabilidade de administrar os Programas Bolsa Escola e da Alimentação Escolar; organizar e acompanhar o funcionamento dos diversos Conselhos ligados à Educação; promover os Convênios que a SME mantém com outros órgãos federativos e entidades privadas; promover as prestações de contas dos recursos oriundos de convênios e outras parcerias etc.

Art. 4°. – Ficam criadas, diretamente subordinadas à Coordenadoria de Ensino, do Departamento Geral de Educação, mais duas Equipes: uma de Tecnologia Educacional e outras de Implementação de Leitura.

Art. 5°. – A fim de atender aos termos do artigo anterior, ficam criados mais dois Cargos em Comissão de Chefe de Equipe, Símbolo CC/3.

Art. 6°. – A Equipe de Tecnologia Educacional será responsável pela implementação e administração de programas ligados à Educação, dando suporte às atividades da Secretaria que necessitem de recursos informatizados, além de promover a
integração dos diversos setores da Rede Municipal ao mundo informatizado.

Art. 7°.- A Equipe de Implementação de Leitura será responsável por todos os programas voltados para o incremento da leitura junto ao alunado da Rede, além de supervisionar as bibliotecas das unidades-escolas e o projeto “Leia Caxias”.

Art. 8°. – As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 9°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de fevereiro de 2002.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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