Lei Nº 1.600 de 05/12/2001

Em 05, dezembro, 2001

Cria a E. M. Benizio José da Silva, Tipo “D”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a E. M. Benizio José da Silva, Tipo “D”, localizada na Rua da Mina, s/n° Bairro Centenário, neste Município.

Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Escola, Símbolo CC/5.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de dezembro de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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