Lei n°1.524, de 18 de maio de 2000

Em 18, maio, 2000

 

Concede reajuste aos Servidores Municipais de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Os salários dos servidores municipais ficam reajustados em 6% (seis por cento), incidentes sobre o vencimento base de valores vigentes em 01 de junho de 1999.

Art.2°. Fica concedido à categoria funcional referida no Anexo Único da Lei n°. 954; aos integrantes dos Níveis 01 a 31 de que trata a Lei n° 955; aos destinatários das classes previstas na Lei n°. 956, todos de 30.10.89; aos integrantes das categorias funcionais mencionados no art. 10, da Lei n°. 1.070, de 19.09.91; aos ocupantes dos cargos de que trata o Anexo III, da Lei n°. 1.099, de 03.01.92 e aos integrantes do § 3o., do art. 2o., da Lei n°. 937, de 10.07.89, um Abono Salarial de 12% (doze por cento), incidentes sobre o vencimento base vigente no mês de maio de 2.000.

Art. 3o. Os professores da Rede Municipal de Ensino receberão, a título de Abono Salarial, a diferença que faltar, até que sejam alcançados R$ 453,00 (quatrocentos e cinqüenta e três reais).

Art. 4o. Os servidores destinatários do quadro previsto no art. 2o., § 2o., da Lei n°. 937/89 e do art. 15, da Lei n°. 1.070/91 receberão, a título de Abono Salarial, a diferença que faltar até que sejam completados R$ 679,50 (seiscentos e setenta e nove reais e cinqüenta centavos).

Art. 5o. Os servidores destinatários dos cargos mencionados no Anexo II, da Lei n°. 1.099/92; no Anexo I, da Lei n°. 1.117, de 25.05.92 e no art. Io., do Decreto n°. 2.362, de 24.04.92, receberão a título de Abono Salarial, a diferença que faltar até que sejam completados R$ 906,00 (novecentos e seis reais).

Art. 6o. O Abono Salarial previsto nos artigos 2o., 3o., 4o. e 5o. da presente lei, tem caráter provisório, não integra a sistemática dos salários e não está sujeito a qualquer desconto patronal.

Art. 7° Aos aposentados e pensionistas são assegurados os benefícios previstos no art. 143, da Lei n°. 1.506, de 14.01.2.000, desde que não fixados com base no salário mínimo.

Art. 8o. O reajuste previsto no art. 1° e o abono mencionado nos artigos 2o., 3o., 4o. e 5o. desta lei não se aplicam aos Cargos em Comissão e às Funções de Confiança.

Art. 9o. Os servidores municipais cujos salários não alcançarem o mínimo vigente à época da entrada em vigor desta lei receberão, a título de complementação salarial, o valor necessário para atingirem 01 (um) salário mínimo.

Art. 10. O teto para recebimento do Auxílio Transporte fica ma-jorado para R$ 682,00 (seiscentos e oitenta e dois reais), inclusive, de conformidade com o que dispõe a Lei n°. 1.024, de 11.01.91.

Art. 11. O Parágrafo Único do art. 63 da Lei n°. 1.506, de 14.01.2.000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63 -……………………………..

Parágrafo Unico. O exercício de Cargo em Comissão exclui a

percepção de gratificação pela prestação de serviço noturno.”

Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 231 e respectivo Parágrafo Único, assim como, o artigo 232, todos da Lei n° 1.506, de 14.01.2.000.

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial, produzindo efeitos a partir de 01.05.2.000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 18 de maio de 2000.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

Lei n.° 1524 de 18/05/2000 a contar de 01/05/2000
TABELA DE VENCIMENTOS LEI n.° 955/1989

NÍVEL VENCIMENTO COMP. SAL. MÍN. ABONO
01 104.46 46.54 12.53
02 110.72 40.28 13.28
03 117.36 33.64 14.08
04 124.40 26.60 14.92
05 131.86 19.14 15.82
06 139.77 11.23 16.77
07 148.15 2.85 17.77
08 157.03 18.84
09 166.45 19.97
10 176.43 21.17
11 187.01 22.44
12 198.23 23.78
13 210.12 25.21
14 222.72 26.72
15 236.08 28.32
16 250.24 30.02
17 265.25 31.83
18 281.16 33.73
19 298.02 35.76
20 315.90 37.90
21 334.85 . 40.18
22 354.94 42.59
23 376.23 45.14
24 398.80 47.85
25 422.72 50.72
26 448.08 53.76
27 474.96 56.99
28 503.45 60.41
29 533.65 • 64.03
30 565.66 67.87
31 599.59 71.95

Valores em R$

 

Lei n.° 1524 de 18/05/2000 a contar de 01/05/2000
TABELA DE PESSOAL DE APOIO DA SAÚDE LEI n.° 937/1989 e LEI n.° 1.049/1991

NÍVEL VENCIMENTO COMP. SAL, MÍN. ABONO
□1 104.46 46.54 12.53
□2 110.72 40.28 13.28
□3 117.36 33.64 14.08
□4 124.40 26.60 14.92
□5 131.86 19.14 15.82
□6 139.77 11.23 16.77
07 148.15 2.85 17.77
□8 157.03 18.84
□9 166.45 19.97
10 176.43 21.17
11 187.01 22.44
12 198.23 23.78
13 210.12 25.21
14 222.72 26.72
15 236.08 28.32
16 250.24 30.02
17 265.25 31.83
18 281.16 33.73
19 298.02 35.76
20 315.90 . 37.90
21 334.85 40.18
22 354.94 42.59
23 376.23 45.14

Valores em R$

 

Lei n.° 1524 de 18/05/2000 a contar de 01/05/2000
TABELA DE PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO LEI n.° 1.070/1991

NÍVEL VENCIMENTO COMP. SAL. MÍN. ABONO
02 110.72 40.28 13.28
04 124.40 26.60 14.92
06 139.77 11.23 16.77
08 157.03 18.84
10 176.43 21.17
11 187.01 22.44
12 198.23 23.78
13 210.12 25.21
14 222.72 26.72
15 236.08 28.32
16 250.24 30.02
17 265.25 31.83
18 281.16 33.73
19 298.02 35.76
20 315.90 37.90
21 334.85 40.18
22 354.94 42.59
23 376.23 45.14

 

Lei n.° 1524 de 18/05/2000 a contar de 01/05/2000
TABELA DE PESSOAL DA ÁREA DE INFORMÁTICA LEI n.° 956/1989 e LEI n.° 982/1990

NÍVEL VENCIMENTO CÜMP* SAL. MÍN* ABONO
09 166.45 19.97
10 176.43 21.17
11 187.01 22.44
12 198.23 23.78
13 210.12 25.21
14 222.72 26.72
15 236.08 28.32
16 250.24 30.02
17 265.25 31.83
18 281.16 33.73
19 298.02 35.76
20 315.90 37.90
21 334.85 40.18
22 354.94 42.59
23 376.23 45.14
24 398.80 47.85
25 422.72 50.72
27 474.96 56.99
29 533.65 64.03
31 599.59 71.95

 

Lei n.° 1524 de 18/05/2000 a contar de 01/05/2000
TABELA DE PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO DA P.G.M.

LEI n.° 1.099/1992

NÍVEL VENCIMENTO COMP. SAL. MfN. ABONO
02 110.72 40.28 13.28
04 124.40 26.60 14.92
06 139.77 11.23 16.77
08 157.03 18.84
10 176.43 21.17
12 198.23 23.78
14 222.72 26.72
16 250.24 30.02
18 281.16 33.73
20 315.90 37.90
22 354.94 42.59
24 398.80 47.85

Valores em R$

Lei n.° 1524 de 18/05/2000 a contar de 01/05/2000
TABELA DA FISCALIZAÇÃO LEI n.° 954/1989

NÍVEL VENCIMENTO ABONO
1 .a CAT. 598.62 71.83
2.a CAT. 534.49 64.13
3.a CAT. 477.23 57.26
4.a CAT. 426.10 51.13

 

Lei n.° 1524 de 18/05/2000 a contar de 01/05/2000
TABELA DO MAGISTÉRIO LEI n.° 1.070/1991

NÍVEL VENCIMENTO ABONO
01 288.26 164.74
02 322.85 130.15
03 361.59 91.41
04 404.98 48.02
05 453.57
06 507.99
07 568.94
08 637.21
09 713.67
10 799.31
11 895.22
12 1002.64

 

Lei n.° 1524 de 18/05/2000 a contar de 01/05/2000
TABELA DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE E APGIG TÉCNICO DA EDUCAÇÃO LEI n.° 969/1989 e LEI n.° 1.070/1991

NlVEL VENCIMENTO ABONO
NS1 438.64 240.86
NS2 491.27 188.23
NS3 550.22 129.28
NS4 616.24 63.26
NS5 690.18
NS6 773.00
NS7 865.76

 

Lei n.° 1524 de 18/05/2000 a contar de 01/05/2000
TABELA DE NÍVEL SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO LEI n.° 1.117/1992

NÍVEL VENCIMENTO ABONO
NSA1 600.15 305.85
NSA2 636.15 269.85
NSA3 674.31 231.69
NSA4 714.76 191.24
NSA5 757.64 148.36
NSA6 803.09 102.91
NSA7 851.27 54.73

Valores em R$

 

Lei n.° 1524 de 18/05/2000 a contar de 01/05/2000
TABELA DA PROCURADORIA/ADVOGADOS LEI n.° 1.099/1992 e DECRETO n.° 2362/1992

NÍVEL VENCIMENTO ABONO
PJ1/AD1 600.15 305.85
PJ2/AD2 690.17 215.83
PJ3/AD3 793.69 112.31
PJ4/AD4 912.74

Valores em R$

 

Lei n.° 1463 de 23/06/1999 a contar de 01/06/1999
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

símbolo VALOR
ss 3.803.63
CC1 1.901.81
CC2 1.017.47
CC3 508.74
CC4 386.63
CC5 320.90
FG1 192.54
FG2 159.81
FG3 108.66
FG4 95.62

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