Lei Nº 1.587 de 20/09/2001

Em 20, setembro, 2001

Altera a Lei n°. 1.418/98, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l°. -Os Artigos 4°. e 11°., ambos da lei n°. 1.418, de 25 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4°. -O adiantamento mensal de cada espécie de despesa não ultrapassará o valor de RS 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 11°. -Cada Secretaria só poderá possuir um credenciado para recebimento do adiantamento, que deverá ser, obrigatoriamente, o Secretário ou Subsecretário da Pasta.”

Art. 2°. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de setembro de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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