Lei Nº 1.565 de 28/03/2001

Em 28, março, 2001

Cria a Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade, a Escola Municipal Anisio Spínola Teixeira, e a Escola Municipal Paulo Roberto de Moraes Loureiro, Tipo “B”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l°. Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Educação, as Escolas Municipais Carlos Drummond de Andrade, situada na Rua Goindira, n°. 343, Imbariê; a Escola Municipal Anisio Spínola Teixeira, situada na Rua Petrópolis, n°. 77, no Bairro Corte 8; e a Escola Municipal Paulo Roberto de Moraes Loureiro, situada na Avenida Presidente Kennedy, s/n°, Centro Pan-Americano, todas Tipo “B”.

Art. 2°. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados três Cargos em Comissão de Diretor de Escola, Símbolo CC/3, e seis Funções de Confiança, sendo três de Vice-Diretor, Símbolo FC/1, e três de Secretário de Escola, Símbolo FC/2.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

Skip to content