Lei Nº 1.562 de 06/03/2001

Em 03, março, 2001

Cria e extingue os Cargos em Comissão que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l°. -Ficam criados. no âmbito do Gabinete do Prefeito, 25 (vinte e cinco) Cargos em Comissão com a denominação de Assessor Parlamentar, Símbolo CC/1.

Art. 2°. -Fica criado, junto ao Departamento da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Município, o Cargo em Comissão, Símbolo CC/2, de Consultor Contábil.

Art. 3°. -Fica transformada em Departamento, a atual Coordenadoria de Defesa do Consumidor (PROCON), órgão integrante da Procuradoria Geral do Município, transformando-se, por conseguinte, em Diretor, Símbolo CC/l, o Cargo em Comissão de Coordenador, Símbolo CC/2.

Art. 4°. -Fica criado, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário Municipal de Esportes e Lazer, um Núcleo de Apoio Administrativo, criando-se, por conseguinte, o respectivo Cargo em Comissão, Símbolo CC/5.

Art. 5°. -Fica extinto,junto ao Instituto de Previdência Municipal de Duque de Caxias, o atual Cargo de Diretor da Divisão de Benefícios, Símbolo CC/1.

Art. 6°. -Ficam criados, junto ao Instituto de Previdência Municipal de Duque de Caxias, 2 (dois) Cargos em Comissão de Assistente do Presidente, Símbolo CC/2.

Art. 7°. -As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 8°. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 06 de março de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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