Lei Nº 1.561 de 09/02/2001

Em 09, fevereiro, 2001

Cria o Regime Especial de Trabalho para atendimento ao Programa de Saúde da Família, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l°. Fica criado o Regime Especial de Trabalho para a Categoria Funcional de Médico.

Parágrafo Único. Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, mediante expediente próprio, a indicação ao Chefe do Poder Executivo dos Servidores destinatários da presente Lei.

Art. 2°. O Regime Especial de Trabalho obedecerá ao seguinte:

I. função a desempenhar: Médico Generalista;
II. carga horária semanal: 40 (quarenta) horas;
III. n°. de vagas a serem preenchidas: 1 (uma), por equipe.

Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos Servidores abrangidos pela presente Lei, uma gratificação equivalente à diferença que faltar, até que seja alcançada a remuneração bruta de R$ 3.800,00 (Três Mil e Oitocentos Reais).

Art. 4°. A gratificação ora concedida:

I. não servirá como base de cálculo para qualquer tipo de adicional ou remuneração de 13°. Salário e concessão de 1/3 de férias;
II. tem caráter provisório. não integrando a sistemática dos salários, e não está sujeita a qualquer desconto previdenciário
III. não será incorporada aos vencimentos dos Funcionários em atividade, nem aos proventos dos Inativos, em nenhuma hipótese; e
IV. não beneficiará os Servidores destinatários da presente Lei que se encontrem em gozo de licença a qualquer título, com exceção daquelas concedidas à gestante e para a paternidade.

Art. 5°. A gratificação instituída pela presente Lei será descontada proporcionalmente aos dias de falta ao serviço e licenças concedidas, de acordo com a respectiva carga horária, excluindo-se as licenças previstas no Inciso IV, do artigo anterior.

Art. 6°. O disposto nesta Lei será para atendimento exclusivo do Programa de Saúde da Família.

Art. 7°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de O1 de janeiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de fevereiro de 2001.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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