Lei Nº 1.551 de 28/12/2000

Em 28, dezembro, 2000

Cria o Departamento de Programação Visual, na Secretaria Municipal de Comunicação e Promoção, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação e Promoção, o Departamento de Programação Visual.

Art. 2°. O Departamento de Programação Visual funcionará com a seguinte estrutura administrativa:
1. Departamento de Programação Visual
1. 1 -Assessores do Diretor (2)
1.2 -Assistentes Técnicos (2)
1.3 -Coordenadoria de Divulgação
1.3.1 -Núcleo de Apoio Operacional

Art. 3°. A fim de atender ao disposto na presente Lei, ficam criados um Cargo em Comissão de Diretor de Departamento, Símbolo CC/l; um de Coordenador, Símbolo CC/2; dois de Assistente Técnico, Símbolo CC/3; dois de Assessor do Diretor, Símbolo CC/4; e um de Chefe de Núcleo, Símbolo CC/5.

Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de O1 de janeiro de 2001.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2000.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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