Lei Nº 1.550 de 28/12/2000

Em 28, dezembro, 2000

Modifica a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, em especial do Hospital Municipal de Duque de Caxias, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, um Departamento de Patrimônio e um Departamento Multiprofissional, este último a ser integrado por uma Divisão de Apoio Operacional e um Núcleo de Apoio Administrativo, que ficam, igualmente criados.

Art. 2°. A fim de atender aos termos do artigo anterior, ficam criados dois Cargos em Comissão de Diretor, Símbolo CC/l; um de Chefe de Divisão, Símbolo CC/3; e um de Chefe de Núcleo, Símbolo CC/5.

Art. 3°. O Departamento de Patrimônio funcionará integrado pela Divisão de Patrimônio e pelo Núcleo de Patrimônio, órgãos já existentes junto à estrutura da Coordenadoria de Administração da Saúde.

Art. 4°. Fica o Símbolo CC/2 referente ao Cargo em Comissão de Gerente Geral, transformado em CC/l.

Art. 5°. Ficam criados, no âmbito do Hospital Municipal de Duque de Caxias, três Cargos em Comissão, sendo um de Diretor de Maternidade; um de Diretor Administrativo; e um de Diretor de Emergência todos Símbolo CC/I.

Art. 6°. Ainda no Hospital Municipal de Duque de Caxias, ficam criadas as seguintes Funções de Confiança, Símbolo FC1:
a) uma de Chefe do Centro Cirúrgico;
b) uma de Chefe de Farmácia; e
c) duas de Chefe de Equipes de Plantão.

Art. 7°. Ficam extintos, na estrutura administrativa do Hospital Municipal de Duque de Caxias, um Cargo em Comissão de Vice-Diretor de Pacientes Externos e um de Vice-Diretor de Pacientes Internos, ambos Símbolo CC/2.

Art. 8°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS., em 28 de dezembro de 2000.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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