Lei Nº 1.528 de 20/06/2000

Em 20, junho, 2000

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o PROGRAMA DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA – PROFEC, com sede na Rua do Comércio, n°. 09, em Jardim Primavera, 2°. Distrito deste Município.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 20 de junho de 2000.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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