Lei Nº 1.512 de 01/03/2000

Em 01, março, 2000

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica considerado órgão de Utilidade Pública o CEI – CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO, mantido pela ASCE – Associação de Solidariedade à Criança Excepcional, com sede na Rua Souza Renha, n°. 09, no Parque Santa Marta, 1°. Distrito deste Município.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de 03 de 2000.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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