Lei N.º 2.737 de 23/09/2015

Em 23, setembro, 2015

Institui o “DIA MUNICIPAL DO ROCK” no Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Duque de Caxias o “DIA MUNICIPAL DO ROCK”.

Parágrafo único. O “DIA MUNICIPAL DO ROCK” será comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro e fará parte do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º O “DIA MUNICIPAL DO ROCK” contará com programação elaborada pelas organizações da sociedade civil, com os seguintes objetivos:

I. difundir o estilo musical;
II. fomentar a criação de um ambiente favorável para a geração de novos talentos; e
III. homenagear artistas do universo do rock.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de setembro de 2015.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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