Lei n° 2668 de 18/11/2014

Em 18, novembro, 2014

L E I N.º 2.668 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre divulgação de vagas escolares na rede publica de ensino do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna obrigatório ao Poder Executivo Municipal de Duque de Caxias, divulgar a relação de vagas escolares disponibilizadas pelo Município no site oficial da Prefeitura, na página da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua vigência.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2014.

 

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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