Lei n° 2660 de 10/09/2014

Em 10, setembro, 2014

L E I N.º 2.660 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

 

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, o Dia do Advogado e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Duque de Caxias o DIA DO ADVOGADO.

Parágrafo Único. O DIA DO ADVOGADO será comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto e fará parte do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º. O DIA DO ADVOGADO contará com programação de eventos organizada pelo Poder Executivo, em conjunto com as organizações da sociedade civil, para homenagear os profissionais integrantes da classe.

Art. 3º. Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no Município.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de setembro de 2014.

ALEXANDRE AGUIAR CARDOSO
Prefeito Municipal

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