Lei nº 2364 de 29/12/2010

Em 29, dezembro, 2010

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 2364 de 29/12/2010
Autor: Prefeito José Camilo Zito


L     E      I            Nº    2.364     , DE  29  DE   DEZEMBRO   DE  2010.

Isenta os imóveis que menciona do recolhimento do imposto sobre a transmissão de bens “inter vivos” – ITBI, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam isentos de recolhimento do imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis e de direitos a eles relativos – ITBI, todas as transações de aquisição de áreas de terras, construções e faixa de servidão de dutos necessárias à implantação do corredor de dutos de Duque de Caxias, especificamente para atenção aos programas desenvolvidos pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. denominados Plangás, GNL, GLP, COMPERJ e Complexo PDD.

Art. 2º. Fica o Município, representado pelo chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder à doação, à empresa Petróleo Brasileiro S.A., do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº. 4.399/04 e expropriado pelo Município por força da escritura pública de desapropriação amigável lavrada aos 30 de agosto de 2006 através do ato nº. 056, transcrito às folhas 047 do Livro 258 do Cartório do 4º. Ofício de Justiça da Comarca de Duque de Caxias, devidamente registrada à margem da matrícula nº. 23.448 do Cartório do Registro de imóveis da 1ª. Circunscrição deste Município.

§ 1º. Fica dispensada a licitação para a formalização da doação acima apontada, ante o flagrante interesse público que reveste a atividade a ser desenvolvida no local, e em razão de a área ter sido adquirida com recursos aportados pela donatária, com base no convênio firmado entre esta e o Município nº. 564.4.001.04-4.

§ 2º. A donatária deverá implantar na área doada, no prazo de 20 (vinte) anos, os dutos terrestres e as unidades complementares integrantes do complexo PDET, sob pena de retrocessão.

§ 3º. A área citada no “caput” fica desafetada do uso especial a que se destina, passando a constituir-se, até a conclusão da doação autorizada, em bem dominical da Municipalidade.

Art. 3º. Fica ainda o Município, representado pelo chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder à doação, à empresa Petróleo Brasileiro S.A., dos seguintes imóveis:

I. parte do imóvel localizado no Loteamento Jardim São Paulo, situado no 2º Distrito deste Município, designada na planta por “PMDC” com área total de 5.748,00 m2, medindo 51,00 metros onde confronta com terras de Ary Pires Figueira com 228,00 metros do lado em que confronta com o Parque dos Campos Elíseos, e 242,00 metros confrontando com os lotes de nº 38 à 50 da Rua 103, pertencentes a quadra nº 02, do qual a faixa de terra com 45,86 metros (quarenta e cinco metros e oitenta e seis centímetros) de extensão, com uma largura de 70 metros (setenta metros), correspondente a uma área atingida  de 2.604,30 m² (dois mil e seiscentos e quatro metros e trinta decímetros quadrados), que se caracteriza e se desenvolve iniciando-se a descrição deste perímetro nas coordenadas N=7.488.313,62 e E=679.132,31, localizadas na interseção do eixo da faixa e a divisa das terras da área designada “PMDC”. Deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 9º12’20” e 50,72 m até encontrar as coordenadas N=7.488.363,69 e E=679.140,42, 124º25’32” e 55,95 m até encontrar as coordenadas N=7.488.317,53 e E=679.162,82, 117º7’59” e 174,97 m até encontrar as coordenadas N=7.488.327,15 e E=679.172,05, localizadas na divisa das terras da PETROBRAS com a

propriedade denominada Quadra 02- Lotes 49 e 50 de Companhia Imobiliária Gramacho. Deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 92°52’01” e 46.82 m até encontrar as coordenadas N= 7.488.270,67 e E= 679.174,40, 17°34’57” e 48.94 m até encontrar as coordenadas N= 7.488.285,45 e E= 679.127,74, 9°12’20” e 28.53 m até encontrar as coordenadas N= 7.488.313,62 e E= 679.132,31, onde teve início esta descrição.

II. parte do imóvel localizado no Loteamento Parque dos Campos Elíseos, situado no 2º Distrito deste Município, designada na planta como “Área reservada a Prefeitura de Duque de Caxias” com área total de 86.240,00 m2, a qual confronta com terras de José Rangel, com a Rua 47, com a rua 46, e com os fundos dos lotes de nº 01 à 07 da Rua 47, lotes de nº 08 à 18 da Rua 25 e lote de nº 22 à 49 da rua 45, todos pertencentes a quadra nº 93, do qual a faixa de terra com 352,33 metros (trezentos e cinqüenta e dois metros e trinta e três centímetros) de extensão, com uma largura de 70 metros (setenta metros), correspondente a uma área atingida  de 23.423,38 m² (vinte e três mil e quatrocentos e vinte e três metros e trinta e oito decímetros quadrados), que se caracteriza e se desenvolve iniciando-se a descrição deste perímetro nas coordenadas N=7.469.28 e E=678.848,65, localizadas na interseção do eixo da faixa e a divisa das terras da Prefeitura de Duque de Caxias com a propriedade denominada Quadra 93 – Lote 22 de Petróleo Brasileiro S.A.. Deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 303º12’0” e 4,90 m até encontrar as coordenadas N=7.488.471,97 e E=678.839,55, 40º1’39” e 19,00 m até encontrar as coordenadas N=7.488.486,52 e E=678.851,77, 40º1’39” e 16,50 m até encontrar as coordenadas N=7.488.499,15 e E=678.862,38, 40º1’39” e 6,76 m até encontrar as coordenadas N=7.488.504,33 e E=678.866,73, 89º52’53” e 43,65 m até encontrar as coordenadas N=7.488.504,42 e E=678.910,38, 100º46’21” e 36,90 m até encontrar as coordenadas N=7.488.497,52 e E=678.946,63, 107º20’43” e 101,34 m até encontrar as coordenadas N=7.488.467,31 e E=679.043,37, 114º25’40” e 22,59 m até encontrar as coordenadas N=7.488.457,97 e E=679.063,93, 128º23’51” e 21,76 m até encontrar as coordenadas N=7.488.444,83 e E=679.080,51,

140º42’33” e 41,84m até encontrar as coordenadas N=7.488.412,45 e E=679.107,01, localizadas na interseção do eixo da faixa e a divisa das terras da Prefeitura de Duque de Caxias. Deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 145º34’28” e 59,11 m até encontrar as coordenadas N=7.488.363,69 e E=679.140,42,  189º12’20” e 50,72 m até encontrar as coordenadas N=7.488.313,62 e E=679.132,31, 287º34’57” e 31,98 m até encontrar as coordenadas N=7.488.285,46 e E=679.127,75, localizadas na interseção do eixo da faixa e a divisa das terras da Prefeitura de Duque de Caxias. Deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 189º12’20” e  28,53 m até encontrar  as coordenadas N=7.488.285,46 e E=679.127,75, 190º11’21” e 21,80 m até encontrar as  coordenadas N=7.488.264,00 e E=679.123,89, 325º34’28” e 129,02 m  até encontrar as coordenadas N=7.488.370,42 e E=679.050,95, 320º42’33” e  31,31 m até encontrar as coordenadas N=7.488.394,66 e E=679.031,12, 308º23’51” e 5,03 m  até encontrar as coordenadas N=7.488.397,78 e E=679.027,18, 294º25’40” e 9,68 m até encontrar as coordenadas N=7.488.401,79 e E=679.018,36, 287º20’43” e 92,99 m até encontrar as coordenadas N=7.488.429,51 e E=678.929,60, 280º46’21” e 26,21 m até encontrar as coordenadas N=7.488.434,41 e E=678.903,85, 269º52’53” e 6,65 m até encontrar as coordenadas N=7.488.434,39 e E=678.897,20, 302º6’31” e 6,82 m até encontrar as coordenadas N=7.488.438,02 e E=678.891,43, 303º12’0” e 17,00 m até encontrar as coordenadas N= 7.488.447,33 e E=678.877,20, 303º12’0” e 15,00 m até encontrar as coordenadas N=7.488.455,54 e  E=678.864,65, 303º12’0” e 15,00 m até encontrar as coordenadas N=7.488.463,75 e E=678.852,10, 303º12’0” e 10,10 m até encontrar as coordenadas N=7.488.469,28 e E=678.843,65, onde teve início esta descrição.

§ 1º. Fica dispensada a licitação para a formalização da doação acima apontada, ante o flagrante interesse público que reveste a atividade a ser desenvolvida no local e com base no convênio firmado entre esta e o Município nº. 0802.0037790.07.4.

§ 2º. A donatária deverá implantar na área doada, no prazo de 20 (vinte) anos, os dutos terrestres e as unidades complementares integrantes dos programas denominados Plangás, GNL, GLP e COMPERJ.

§ 3º. A área citada no “caput” fica desafetada do uso especial a que se destina, passando a constituir-se, até a conclusão da doação autorizada, em bem dominical da Municipalidade.

Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em                 29 de dezembro de 2010.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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